Caso o valor do bem/serviço seja superior ao da carta de crédito, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. No entanto, se o valor do bem for inferior ao estabelecido na carta de crédito, a diferença pode ser utilizada para: Quitação das prestações vincendas, na forma estabelecida em contrato; ou Reembolso dos valores referentes ao pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, tais como: transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação; ou Restituição do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo estiverem integralmente quitadas.Consórcio de Imóveis: - Comprar imóveis residenciais ou comerciais, terrenos urbanos; - Construir ou reformar; - Quitar seu financiamento imobiliário.Consórcio de Veículos: - Comprar carros, embarcações, aeronaves, caminhões, máquinas e equipamentos novos ou usados; - Quitar seu financiamento de veículos.Consórcio de Serviços: - Pequenas reformas; - Saúde, estética; - Educação; - Festas e eventos; - Assessoria jurídica, contábil; - Viagens e intercâmbios; entre outros.
A sua dúvida foi respondida?Caso o valor do bem/serviço seja superior ao da carta de crédito, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. No entanto, se o valor do bem for inferior ao estabelecido na carta de crédito, a diferença pode ser utilizada para: Quitação das prestações vincendas, na forma estabelecida em contrato; ou Reembolso dos valores referentes ao pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, tais como: transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação; ou Restituição do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo estiverem integralmente quitadas.Consórcio de Imóveis: - Comprar imóveis residenciais ou comerciais, terrenos urbanos; - Construir ou reformar; - Quitar seu financiamento imobiliário.Consórcio de Veículos: - Comprar carros, embarcações, aeronaves, caminhões, máquinas e equipamentos novos ou usados; - Quitar seu financiamento de veículos.Consórcio de Serviços: - Pequenas reformas; - Saúde, estética; - Educação; - Festas e eventos; - Assessoria jurídica, contábil; - Viagens e intercâmbios; entre outros.
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