Fundo Comum: É o valor destinado ao grupo de consórcio, contido nas parcelas mensais pagas, corresponde ao percentual resultante da divisão de 100% do valor do crédito da cota pelo número de meses fixado para a duração do grupo, com apropriação a cada mês de forma linear ou não, conforme pactuado na Proposta de Adesão. Os recursos do fundo comum são utilizados para as contemplações, por sorteio ou lance dos consorciados ativos, com os respectivos créditos, e de cotas canceladas, apenas por sorteio, para restituição dos valores pagos ao referido fundo, deduzidos de multa contratual. O Contrato de Participação prevê outros usos para os recursos do fundo comum, em conformidade com a lei e com as normas do Banco Central do Brasil – BCB. Fundo de Reserva: É o fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de fundo de reserva será fixado em contrato pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e também incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano. O fundo de reserva será constituído pelas importâncias pagas a esse título pelos consorciados e pelos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. Todas essas regras são regidas pelo Banco Central do Brasil e pela Lei 11.795/2008 (A lei é de 08/10/2008). E sabe o que é melhor? Assim que o seu grupo estiver disponível para encerramento, enviaremos um comunicado para iniciar o processo de apuração dos recursos. Para que o Consórcio Nacional Bancorbrás possa realizar essas devoluções (havendo recursos no grupo) com eficácia, é essencial que o cadastro do consorciado esteja atualizado em nosso sistema, inclusive quanto aos dados bancários (banco, agência, número da conta e tipo de conta). Para mais detalhes e para os formulários de solicitação de fundo de reserva, clique no link abaixo. https://conteudo.bancorbras.com.br/bac-st-gestao-de-grupos
A sua dúvida foi respondida?Fundo Comum: É o valor destinado ao grupo de consórcio, contido nas parcelas mensais pagas, corresponde ao percentual resultante da divisão de 100% do valor do crédito da cota pelo número de meses fixado para a duração do grupo, com apropriação a cada mês de forma linear ou não, conforme pactuado na Proposta de Adesão. Os recursos do fundo comum são utilizados para as contemplações, por sorteio ou lance dos consorciados ativos, com os respectivos créditos, e de cotas canceladas, apenas por sorteio, para restituição dos valores pagos ao referido fundo, deduzidos de multa contratual. O Contrato de Participação prevê outros usos para os recursos do fundo comum, em conformidade com a lei e com as normas do Banco Central do Brasil – BCB. Fundo de Reserva: É o fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de fundo de reserva será fixado em contrato pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e também incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano. O fundo de reserva será constituído pelas importâncias pagas a esse título pelos consorciados e pelos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. Todas essas regras são regidas pelo Banco Central do Brasil e pela Lei 11.795/2008 (A lei é de 08/10/2008). E sabe o que é melhor? Assim que o seu grupo estiver disponível para encerramento, enviaremos um comunicado para iniciar o processo de apuração dos recursos. Para que o Consórcio Nacional Bancorbrás possa realizar essas devoluções (havendo recursos no grupo) com eficácia, é essencial que o cadastro do consorciado esteja atualizado em nosso sistema, inclusive quanto aos dados bancários (banco, agência, número da conta e tipo de conta). Para mais detalhes e para os formulários de solicitação de fundo de reserva, clique no link abaixo. https://conteudo.bancorbras.com.br/bac-st-gestao-de-grupos
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