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Existe alguma lei que fala sobre consórcios? A Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, passou a vigorar a partir de 6 de fevereiro de 2009, sendo aplicável apenas para os grupos formados após aquela data. Se o seu grupo de consórcio foi formado antes de 6 de fevereiro de 2009, deve se adequar à legislação anterior, observadas as disposições […]
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Quando sou contemplado, o bem adquirido com o crédito fica em meu nome? A partir dessa garantia, você transfere ao Consórcio Nacional Bancorbrás o domínio e a posse do bem. No entanto, continua sendo o alienante ou devedor, ou seja, possui todas as responsabilidades e encargos dispostos em leis penais e cíveis. Somente após a quitação dos valores estipulados em contrato firmado com o Consórcio Nacional Bancorbrás, você […]
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Quero comprar um imóvel, posso usar meu FGTS? Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, benefício que também pode ser utilizado na categoria de consórcio de imóvel. O consorciado que possuir saldo no fundo garantidor, pode optar pela utilização nas seguintes modalidades: – ofertar lance no consórcio; – complementar a carta de crédito […]
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Qual a diferença entre as modalidades de uso do FGTS para abater o saldo devedor do consórcio de imóvel? Pagamento de parte de prestação – o recurso utilizado, poderá ser de até 80% do valor da prestação, nas próximas 12 parcelas (exceto nos casos em que o prazo restante do contrato for inferior); Amortização do saldo devedor – o recurso utilizado deve ser de no mínimo o valor de uma prestação. O lançamento na […]
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Quanto tempo preciso ter trabalhado sob o regime de FGTS para poder utilizar o recurso de FGTS no consórcio de Imóvel? No mínimo 3 anos.
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A cota de consórcio utilizada para a compra do imóvel deve estar em nome do trabalhador em caso de uso do FGTS? Sim. O trabalhador deve ser titular ou coobrigado do contrato a ser amortizado ou liquidado.
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Se eu quiser amortizar ou quitar minha cota com o FGTS, posso ter financiamento ativo no SFH? Não, seja em qualquer local do Brasil, na data de utilização do FGTS.
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A cota de consórcio utilizada para a compra do imóvel deve estar em nome do trabalhador? Sim. O trabalhador deve ser titular ou coobrigado do contrato a ser amortizado ou liquidado.
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